Edital para preceptores do curso de medicina
Presencial
CLT
Vilhena, RO
Extensiva PCD
Salário a combinar
DESCRIÇÃO DA VAGA:
1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de profissionais médicos para o exercício da função de Preceptor Médico, visando à supervisão, orientação e acompanhamento de estudantes do curso de Medicina em cenários de prática profissional, incluindo, mas não se limitando a, unidades básicas de saúde, ambulatórios, enfermarias, serviços de urgência e emergência, e demais campos de atividades práticas e/ou internato conveniados.
1.2. A seleção destina-se à formação de Cadastro de Reserva, podendo contemplar as seguintes áreas de atuação/especialidades:
- Cardiologia;
- Clínica Cirúrgica;
- Clínica Médica;
- Dermatologia;
- Doenças Infecciosas e parasitárias;
- Endocrinologia;
- Gastroenterologia;
- Geriatria;
- Ginecologia;
- Hebiatria;
- Hematologia e Hemoterapia;
- Neonatologia;
- Neurologia;
- Nefrologia;
- Obstetrícia;
- Oftalmologia;
- Oncologia;
- Ortopedia e Traumatologia;
- Otorrinolaringologia;
- Pediatria;
- Pneumologia;
- Psiquiatria;
- Reumatologia;
- Urologia;
- Urgência e Emergência.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR MÉDICO
2.1. Supervisionar diretamente as atividades práticas dos estudantes nos diversos cenários de aprendizagem, garantindo a segurança do paciente e a qualidade do atendimento.
2.2. Orientar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem, estimulando o raciocínio clínico, a tomada de decisões baseada em evidências, a comunicação eficaz e o desenvolvimento de habilidades técnicas e atitudinais.
2.3. Conduzir discussões de casos clínicos, seminários e outras atividades pedagógicas que promovam a integração teórico-prática.
2.4. Avaliar o desempenho dos estudantes sob sua supervisão, fornecendo feedback construtivo e contínuo, e registrando as avaliações conforme os instrumentos e prazos institucionais.
2.5. Colaborar com a Coordenação do Curso e com os Supervisores de Estágio no planejamento, execução e avaliação das atividades de preceptoria.
2.6. Promover a aplicação dos princípios éticos e bioéticos na prática médica.
2.7. Estimular a pesquisa e a busca por conhecimento científico atualizado.
2.8. Participar de reuniões pedagógicas, programas de capacitação e desenvolvimento de preceptores oferecidos pela Instituição.
2.9. Zelar pelo cumprimento das normas institucionais, do regimento do curso e das diretrizes dos campos de prática.
2.10. Contribuir para a construção de um ambiente de aprendizado colaborativo, respeitoso e motivador.
3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO E HABILIDADES NECESSÁRIAS
3.1. Formação Acadêmica: a. Graduação em Medicina, com diploma devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2. Registro Profissional: a. Registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de Rondônia (ou com visto para atuação no estado).
3.3. Experiência Profissional: a. Comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional como médico na área de atuação pretendida após a conclusão da graduação ou residência médica.
3.4. Titulação (Desejável e Classificatória): a. Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) na área de atuação pretendida. b. Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou Sociedade de Especialidade correspondente, devidamente registrado no CRM. c. Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) ou Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em áreas da Saúde, Educação ou afins.
3.5. Habilidades e Competências Essenciais:
a. Competência Clínica: Sólidos conhecimentos teóricos e práticos na sua área de atuação.
b. Habilidade Didático-Pedagógica: Capacidade de ensinar, orientar, facilitar a aprendizagem, adaptar métodos de ensino às necessidades dos estudantes e ao contexto da prática.
c. Comunicação Efetiva: Habilidade de se comunicar de forma clara, objetiva e respeitosa com estudantes, pacientes, familiares, equipe multiprofissional e demais membros da comunidade acadêmica. Capacidade de fornecer feedback construtivo e assertivo.
d. Relacionamento Interpessoal: Capacidade de trabalho em equipe, empatia, liderança educacional, habilidade para mediar conflitos e construir relações de confiança.
e. Ética e Profissionalismo: Conduta ética exemplar, compromisso com os valores da profissão médica e da instituição de ensino.
f. Compromisso com a Educação Médica: Interesse genuíno em contribuir para a formação de futuros médicos, alinhado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Projeto Pedagógico do Curso.
g. Organização e Planejamento: Capacidade de planejar atividades de ensino, gerenciar o tempo e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes.
h. Proatividade e Iniciativa: Disposição para propor melhorias nos processos de ensino-aprendizagem e engajar-se nas atividades institucionais.
i. Conhecimento de Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem (Desejável).
j. Disponibilidade de horário compatível com as necessidades do curso e dos campos de prática.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via link da plataforma Peixe30: https://jobs.peixe30.com , até o dia 30 de junho de 2025.
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
5.1. Etapa 1: Inscrição e Validação da Inscrição na Plataforma Peixe30.
a. Período: Conforme item 4.1.
b. A validação considerará o preenchimento completo dos dados solicitados na plataforma.
5.2. Etapa 2: Envio e Análise Documental e Curricular (Eliminatória e Classificatória).
a. Os candidatos com inscrições validadas na Etapa 1 serão contatados via e-mail (informado na inscrição) para o envio da seguinte documentação comprobatória em formato PDF: i. Diploma de Graduação em Medicina (frente e verso). ii. Certificados de Pós-Graduação (Residência Médica, Especialização, Mestrado, Doutorado), se houver. iii. Comprovante de Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina. iv. Curriculum Lattes atualizado e comprovado (com cópias dos principais documentos comprobatórios da experiência profissional, titulação, publicações, participação em eventos, experiência em docência/preceptoria).
b. A análise documental verificará o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no item 3.
c. A análise curricular considerará os critérios de pontuação definidos no Anexo I deste.
5.3. Etapa 3: Entrevista Técnica e Comportamental (Eliminatória e Classificatória).
a. Os candidatos aprovados na Etapa 2 serão convocados para entrevista, que poderá ser realizada de forma presencial ou remota, conforme definição da comissão de seleção.
b. A entrevista avaliará as habilidades de comunicação, o conhecimento técnico na área de atuação, a experiência profissional, o alinhamento com os objetivos da preceptoria e as competências comportamentais descritas no item 3.5.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Os resultados de cada etapa e o resultado final serão comunicados aos candidatos através do endereço de e-mail fornecido no ato da inscrição.
6.2. Os resultados também poderão ser divulgados no mural da instituição.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas e as necessidades da instituição, por se tratar de um edital para Cadastro de Reserva.
7.2. A carga horária semanal será definida conforme as necessidades dos campos de prática e o planejamento do curso, e será informada no ato da convocação.
7.3. A remuneração será compatível com a praticada pela instituição para a função e será informada aos candidatos convocados para contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A aprovação no processo seletivo para Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Faculdade Uninassau de Vilhena - RO.
8.2. A validade deste processo seletivo será de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição.
8.3. Os candidatos não convocados formarão um cadastro de reserva e poderão ser chamados conforme a necessidade e disponibilidade de vagas durante o período de validade do processo seletivo.
8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações enviadas para o e-mail informado na inscrição e demais publicações referentes a este processo seletivo.
8.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Medicina e pela Direção da Faculdade Uninassau de Vilhena – RO.