UNINASSAU (TERESINA)

UNINASSAU (TERESINA)

Vagas

PRECEPTOR

Presencial

Pessoa Jurídica

Teresina, PI

Extensiva PCD

Salário a combinar

O(a) nosso(a) Preceptores (a) de enfermagem são responsáveis por acompanhar os alunos do curso dos cursos nos campos de prática de estágio da IES.


Vaga para a unidade Jóquei - Zona Leste.


REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES


O Centro Universitário Maurício de Nassau Teresina Leste - Uninassau Leste, sediada na Av Joquei Club n.º 710, Joquei, Teresina - PI, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições ao processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para de preceptor e terá validade de 2 (dois) anos, nos seguintes termos:


1. Dos Requisitos:

1.1 O candidato deve ter:

· Graduação na área específica;

· Desejável Pós-Graduação específica na área;

· Registro ativo no Conselho Profissional;

· Disponibilidade para acompanhar alunos nos campos de práticas no período diurno, nos horários estabelecidos pela Gerência de Estágios;

· Curriculum lattes atualizado e comprovado, contendo a relação dos títulos acadêmicos, relação de experiência profissional, realizações científicas, técnicas, culturais, humanísticas ou artísticas;

· Experiência na área.


2. Das Disciplinas:


2.1.As disciplinas disponíveis para a seleção de preceptores das áreas com intuito de cadastro reservas serão sempre as de Estágios e/ou disciplinas que tenha na sua matriz curricular atividades práticas profissionais, em que o preceptor irá acompanhar os alunos nessas práticas profissionais, que serão as seguintes:



INFORMAÇÕES ADICIONAIS:


1. Cronograma:
Período de Inscrições de 02/09 a 08/09/2026

Divulgação Selecionados: 09/09/2026

Apresentação de Case e Entrevista: 10/09/2026

Resultado Final: 11/09/2026

2. Etapas do Processo Seletivo:

· Análise Curricular;

· Apresentação de case;

· Entrevista com a Gerente de Estágios.


4.1 O candidato deverá enviar o Currículo Lattes atualizado e suas comprovações (incluindo Carteira de Identidade Profissional)) para o E-mail: morgana.silva@uninassau.edu.br até às 23h59 do dia 08 de setembro de 2026, ocasião em que será realizada análise e arquivamento no banco de dados da Instituição.


a) Colocar no título do e-mail: VAGA PARA PRECEPTORIA NO CURSO XXXXX (Nome do Curso que está concorrendo);

b) Não será aceito o recebimento do currículo e das respectivas comprovações fora do prazo estipulado neste edital.


4.2 A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:

a) Formação acadêmica;

b) Atualização profissional;

c) Experiência profissional;

d) Carteira de Identidade Profissional;

e) Envio do Curriculum lattes noe-mail.


4.2 Apenas participarão da próxima etapa, aqueles que preencherem os requisitos mínimos exigidos na avaliação do currículum lattes.


4.3 Para apresentação de Case, o candidato aprovado na etapa anterior receberá um e-mail com as orientações, data, horário e local para apresentação.


4.4 A seleção será composta ainda de Entrevista com a Coordenadora da Gerência de Estágios para análise de disponibilidade de horários, experiência e conhecimento do candidato.


4.5 O processo de seleção será organizado pela Gerência de Estágios, Núcleo de Apoio ao Educando, Analista de Recursos Humanos e pela Coordenação Acadêmica que estão disponibilizando as vagas, constituindo uma Comissão de Avaliação responsáveis pelo julgamento e classificação dos candidatos.


4.6 O não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista ocasionará sua desclassificação imediata no processo seletivo, não havendo a possibilidade de remarcação de data.


4.7 O resultado final do processo seletivo será dado ciência aos candidatos aprovados em todo processo seletivo;


3. Da Contratação:


5.1 As vagas serão para provinemento de vagas, as quais, a possível contratação estará atrelada às demandas da Gerência de Estágios e será feita de acordo com a classificação obtida.


5.2 A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES.


5.3 Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora e no prazo solicitado pelo Recursos Humanos e Departamento Pessoal.


6 Das Disposições Finais e Transitórias:


6.1 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria Geral da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores (de Cadastro de Reserva) para o provimento das vagas previstas nesse Edital;


6.2 A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las;


Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.