UNINASSAU (RIO DE JANEIRO)

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Vagas

Preceptor - Odontologia

Presencial

Pessoa Jurídica

Rio de Janeiro, RJ

Salário a combinar

O Centro Universitário Maurício de Nassau do Rio de Janeiro, sediada na Rua Marques de Abrantes, Nº 55 – Flamengo, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições ao processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para contratação de preceptor no curso de Odontologia, nos seguintes termos:


1. Dos requisitos:


1.1 O candidato deve ter:

· Graduação na área específica;

· Desejável Pós-Graduação na área específica;

· Registro ativo no Conselho Profissional;

· Disponibilidade para acompanhar alunos nos campos de práticas no período diurno, nos horários estabelecidos pela Supervisão de Estágio;

· Curriculum lattes atualizado e comprovado, contendo a relação dos títulos acadêmicos, relação de experiência profissional, atividades de magistério superior e realizações científicas, técnicas, culturais, humanísticas ou artísticas;

· Experiência na área.

· CNPJ/MEI


2. Das disciplinas:


2.1 As disciplinas disponíveis para a seleção de preceptores das áreas com intuito de contratação serão sempre as de Estágios e/ou disciplinas que tenha na sua matriz curricular atividades práticas profissionais, em que o preceptor irá acompanhar os alunos nessas práticas profissionais, que serão as seguintes:


DISCIPLINA: ODONTOLOGIA - ESTÁGIO SUPERVISONADO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h

VAGAS: 4



2.2 Especialidades:

ESPECIALIDADES:

Cirurgia;

Endodontia;

Prótese.


3. Etapas do Processo Seletivo:

· Análise Curricular;

· Apresentação de case;

· Entrevista com a Supervisão de estágio e coordenação do curso.



3.1 O candidato deverá enviar o Currículo Lattes atualizado e suas comprovações (incluindo Carteira de Identidade Profissional) para o E-mail victoria.carvalho@univeritas.com até o dia 30 de março de 2026, ocasião em que será realizada análise e arquivamento no banco de dados da Instituição.


a) Colocar no título do e-mail: VAGA PARA PRECEPTORIA NO CURSO XXXXX (Nome do Curso que está concorrendo);

b) Não será aceito o recebimento do currículo e das respectivas comprovações fora do prazo estipulado neste edital.


3.2 A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:

a) Formação acadêmica;

b) Atualização profissional;

c) Experiência profissional;

d) Carteira de Identidade Profissional

e) Envio do Curriculum Lattes no e-mail.


3.3 Apenas participarão da próxima etapa, aqueles que preencherem os requisitos mínimos exigidos na avaliação do currículum lattes.


3.4 Para apresentação de Case, o canditado aprovado na etapa anterior receberá um e-mail com as orientação, data, horário e local para apresentação.


3.5 A seleção será composta ainda de Entrevista com a Supervisão de Estágio para análise de disponibilidade de horários, experiência e conhecimento do candidato.


3.6 O processo de seleção será organizado pela Supervisão de Estágio, Núcleo de Apoio ao Educando, Analista de Recurso Humanos e pela Coordenação Acadêmica que estão disponibilizando as vagas, constituindo uma Comissão de Avaliação responsáveis pelo julgamento e classificação dos candidatos.


3.7 O não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista ocasionará sua desclassificação imediata no processo seletivo, não havendo a possibilidade de remarcação de data.


3.8 O resultado final do processo seletivo será dado ciência aos candidatos aprovados em todo processo seletivo;


4. Da contratação:


4.1 A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida.


4.2 Não há obrigatoriedade de a seleção preencher todas as vagas ofertadas;


4.3 A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES.


4.4 Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora e no prazo solicitado pelo Recursos Humanos.




5. Das disposições finais e transitórias:


5.1 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria Acadêmica da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas nesse Edital.


5.2 A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las;


5.3 Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.