A IES Centro Universitário Mauricio de Nassau-PATOS, sediada Rua Horácio Nóbrega, 347, L131, Patos, Paraíba, 58704-000, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições ao processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para contratação de professor dos cursos de Direito, Psicologia, Enfermagem e Odontologia, nos seguintes termos:
Dos requisitos: 1.1 O candidato deve ter:
3.1 Da Seleção: candidato deverá enviar o Currículo Lattes para o E-mail Direito (direito.patos@uninassau.edu.br ), Odontologia e Enfermagem (enfermagem.patos@uninassau.edu.br), (odontologia.patos@uninassau.edu.br) e Psicologia (psicologia.patos@uninassau.edu.br ) até o dia 10 de julho de 2026, ocasião em que será realizada análise e arquivamento no banco de dados da Instituição.
3.2 A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:
a) Formação acadêmica;
b) Produção científica, tecnológica, Artística ou Cultural;
c) Atualização profissional;
d) Experiência docente.
3.3 A seleção será composta ainda de:
I) Avaliação escrita elaborada sobre tema relevante pertinente ao assunto da disciplina a qual conterá uma questão abordanndo aspectos de conhecimento geral e duas questões de conhecimento especifico; II) Uma avaliação didático-pedagógica que constará de aula expositiva com duração de 20 minutos, para avaliação o candidato terá prévio conhecimento dos temas específicos da disciplina, sorteados dentre os elencados no ementário para realização da avaliação. A prova didático-pedagógica, bem como a entrevista, serão classificatórias. Apenas participarão desta fase, aqueles que preencherem os requisitos mínimos exigidos na avaliação do currículum lattes, após entrevista.
3.4 O processo de seleção será organizado pela Diretoria Acadêmica dessa IES e pela Coordenação do Curso de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, constituindo uma Comissão de Avaliação Docente, composta de 03 (três) membros, responsáveis pelo julgamento e classificação dos candidatos. 3.5 - O resultado final será dado ciência aos candidatos aprovados em todo processo seletivo;
4. Da contratação: 4.1 A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida. 4.2 Não há obrigatoriedade da seleção preencher todas as vagas ofertadas; 4.3 A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES. 4.4 Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora.
5. 5.1 Das disposições finais e transitórias: Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria Acadêmica da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas nesse Edital. 5.2 A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las; 5.3 Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.