EDITAL PARA CADASTRO DE PRECEPTORES
A Direção desta instituição, localizada na Rua Antônio Carvalho de Souza, Estação Velha, Campina Grande, através das Coordenações dos Cursos de Saúde e Supervisão de Estágio no uso de suas atribuições, estabelece o processo de cadastro para preceptores para os cursos de ENFERMAGEM.
1 . DO PRECEPTOR
1.1. Para ser preceptor, o profissional deve ter nível superior, estar inscrito no conselho regional de sua formação, com no mínimo 2 (dois) anos com experiência comprovada na área HOSPITALAR.
1.2. O preceptor poderá prestar o serviço de preceptoria a depender da necessidade da Instituição, e da disponibildade do prestador, destinadas para as atividades práticas e estágios.
2. DAS VAGAS
Poderão participar do processo seletivo
- ENFERMEIROS
3. DA INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão enviar Currículo Lattes para o endereço de e-mail correspondente ao seu curso de
interesse: rosifrance.santos@uninassau.edu.br
4. DO PROCESSO SELETIVO
O processo ocorrerá nas seguintes etapas
1a Etapa: Análise curricular (eliminatória).
2a Etapa: Entrevista (classificatória).
5. DA CONVOCAÇÃO
5. 1 . A convocação do candidato será feita de acordo com a classificação obtida.
5.2. A classificação do candidato não gera qualquer direito à convocação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Direção da instituição.
5.3. Os profissionais selecionados receberão como autônomos, através da emissão de notas fiscais, e não possuindo vínculo empregatício com a instituição.
5.4. Os aprovados deverão participar da integração a ser agendada pelas Coordenações dos Cursos de Saúde e Supervisão de Estágio.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1 A Direção instituiu a Comissão de Seleção para Preceptor, dos Cursos de Saúde, composta por seus respectivos Coordenadores, Supervisora de Estágio e Reitoria.
6.2. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las.
6.3. Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.
7. CRONOGRAMA
• 26/08/2026 a 28/08/2026 - Envio dos currículos.
• 28/08/2026 - Divulgação de resultados após análise curricular.
• 31/08/2026 - Entrevista