UNINASSAU (CAMPINA GRANDE)

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Vagas

Preceptores Biomedicina e Farmácia

Presencial

CLT

Campina Grande, PB

Extensiva PCD

Salário a combinar

EDITAL PARA CADASTRO DE PRECEPTORES


A Direção da UNINASSAU Centro Universitário - Campina Grande/PB, por meio das Coordenações dos Cursos de Saúde e da Supervisão de Estágio no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para Cadastro de Preceptores para os cursos de Biomedicina e Farmácia, conforme as condições estabelecidas a seguir.


1 . DO PRECEPTOR

1.1. Para atuar como preceptor, o profissional deverá possuir formação de nível superior em área compatível com a vaga pretendida, estar regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de sua categoria profissional e possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada na área de Análises Clínicas.

1.2. preceptor poderá prestar serviços de preceptoria em atividades práticas e estágios, de acordo com a necessidade da Instituição e a disponibilidade do prestador.


2. DAS VAGAS

2.1. Poderão participar do processo seletivo profissionais com formação nas seguintes áreas:

Biomedicina;

Farmácia.


3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos deverão enacaminhar o Currículo Lattes para o endereço de e-mail indicado pela Instituição: astrid.paImeira@uninassau.edu.br 3.2. O envio do currículo deverá ocorrer dentro do período estabelecido no cronograma deste Edital.


4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo ocorrerá nas seguintes etapas:


1ª Etapa - Análise curricular: de caráter eliminatório.


2ª Etapa - Entrevista: de caráter classificatório.


5. DA CONVOCAÇÃO

5.1. A convocação dos candidatos será realizada de acordo com a classificação obtida no processo seletivo e conforme a necessidade da Instituição.


5.2. A classificação no processo seletivo não gera direito à convocação ou contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Direção da Instituição.


5.3. Os profissionais selecionados prestarão os serviços na condição de Pessoa Jurídica (PJ), sendo obrigatória a apresentação de CNPJ com CNAE Educacional, ativo e regular, bem como a emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços Educacionais, para fins de pagamento, não se estabelecendo vínculo empregatício com a Instituição.


5.4. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a necessidade da Instituição, não estabelecendo vínculo empregatício entre o profissional contratado e a Instituição.

5.5. Os profissionais selecionados deverão participar da integração institucional, a ser agendada pelas Coordenações dos Cursos de Saúde e pela Supervisão de Estágio.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1. A Direção institui a Comissão de Seleção de Preceptores dos Cursos de Saúde, composta pelos respectivos Coordenadores de Curso, Supervisão de Estágio e Reitoria.


6.2. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como das instruções específicas que o acompanham, não podendo o candidato alegar desconhecimento.


6.3. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão responsável pelo processo seletivo.


7. CRONOGRAMA

• 24/08/2026 a 27/08/2026 - Envio dos currículos;

• 28/08/2026 - Divulgação do resultado da análise curricular;

• 31/08/2026 - Realização das Entrevistas.


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