EDITAL PARA CADASTRO DE PRECEPTORES
A Direção da UNINASSAU Centro Universitário - Campina Grande/PB, por meio das Coordenações dos Cursos de Saúde e da Supervisão de Estágio no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para Cadastro de Preceptores para os cursos de Biomedicina e Farmácia, conforme as condições estabelecidas a seguir.
1 . DO PRECEPTOR
1.1. Para atuar como preceptor, o profissional deverá possuir formação de nível superior em área compatível com a vaga pretendida, estar regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de sua categoria profissional e possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada na área de Análises Clínicas.
1.2. preceptor poderá prestar serviços de preceptoria em atividades práticas e estágios, de acordo com a necessidade da Instituição e a disponibilidade do prestador.
2. DAS VAGAS
2.1. Poderão participar do processo seletivo profissionais com formação nas seguintes áreas:
Biomedicina;
Farmácia.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos deverão enacaminhar o Currículo Lattes para o endereço de e-mail indicado pela Instituição: astrid.paImeira@uninassau.edu.br 3.2. O envio do currículo deverá ocorrer dentro do período estabelecido no cronograma deste Edital.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo ocorrerá nas seguintes etapas:
1ª Etapa - Análise curricular: de caráter eliminatório.
2ª Etapa - Entrevista: de caráter classificatório.
5. DA CONVOCAÇÃO
5.1. A convocação dos candidatos será realizada de acordo com a classificação obtida no processo seletivo e conforme a necessidade da Instituição.
5.2. A classificação no processo seletivo não gera direito à convocação ou contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Direção da Instituição.
5.3. Os profissionais selecionados prestarão os serviços na condição de Pessoa Jurídica (PJ), sendo obrigatória a apresentação de CNPJ com CNAE Educacional, ativo e regular, bem como a emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços Educacionais, para fins de pagamento, não se estabelecendo vínculo empregatício com a Instituição.
5.4. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a necessidade da Instituição, não estabelecendo vínculo empregatício entre o profissional contratado e a Instituição.
5.5. Os profissionais selecionados deverão participar da integração institucional, a ser agendada pelas Coordenações dos Cursos de Saúde e pela Supervisão de Estágio.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. A Direção institui a Comissão de Seleção de Preceptores dos Cursos de Saúde, composta pelos respectivos Coordenadores de Curso, Supervisão de Estágio e Reitoria.
6.2. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como das instruções específicas que o acompanham, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
6.3. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão responsável pelo processo seletivo.
7. CRONOGRAMA
• 24/08/2026 a 27/08/2026 - Envio dos currículos;
• 28/08/2026 - Divulgação do resultado da análise curricular;
• 31/08/2026 - Realização das Entrevistas.