1. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR MÉDICO
2.1. Supervisionar diretamente as atividades práticas dos estudantes nos diversos cenários de aprendizagem, garantindo a segurança do paciente e a qualidade do atendimento.
2.2. Orientar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem, estimulando o raciocínio clínico, a tomada de decisões baseada em evidências, a comunicação eficaz e o desenvolvimento de habilidades técnicas e atitudinais.
2.3. Conduzir discussões de casos clínicos, seminários e outras atividades pedagógicas que promovam a integração teórico-prática.
2.4. Avaliar o desempenho dos estudantes sob sua supervisão, fornecendo feedback construtivo e contínuo, e registrando as avaliações conforme os instrumentos e prazos institucionais.
2.5. Colaborar com a Coordenação do Curso e com os Supervisores de Estágio no planejamento, execução e avaliação das atividades de preceptoria.
2.6. Promover a aplicação dos princípios éticos e bioéticos na prática médica.
2.7. Estimular a pesquisa e a busca por conhecimento científico atualizado.
2.8. Participar de reuniões pedagógicas, programas de capacitação e desenvolvimento de preceptores oferecidos pela Instituição.
2.9. Zelar pelo cumprimento das normas institucionais, do regimento do curso e das diretrizes dos campos de prática.
2.10. Contribuir para a construção de um ambiente de aprendizado colaborativo, respeitoso e motivador.
DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO E HABILIDADES NECESSÁRIAS
3.1. Formação Acadêmica: a. Graduação em Medicina, com diploma devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2. Registro Profissional: a. Registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de Rondônia ou com visto para atuação no estado).
3.3. Experiência Profissional: a. Comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional como médico na área de atuação pretendida após a conclusão da graduação ou residência médica.
3.4. Titulação (Desejável e Classificatória): a. Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) na área de atuação pretendida. b. Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou Sociedade de Especialidade correspondente, devidamente registrado no CRM. c. Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) ou Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em áreas da Saúde, Educação ou afins.
3.5. Habilidades e Competências Essenciais:
a. Competência Clínica: Sólidos conhecimentos teóricos e práticos na sua área de atuação.
b. Habilidade Didático-Pedagógica: Capacidade de ensinar, orientar, facilitar a aprendizagem, adaptar métodos de ensino às necessidades dos estudantes e ao contexto da prática.
3.5. Habilidades e Competências Essenciais:
a. Competência Clínica: Sólidos conhecimentos teóricos e práticos na sua área de atuação.
b. Habilidade Didático-Pedagógica: Capacidade de ensinar, orientar, facilitar a aprendizagem, adaptar métodos de ensino às necessidades dos estudantes e ao contexto da prática.
c. Comunicação Efetiva: Habilidade de se comunicar de forma clara, objetiva e respeitosa com estudantes, pacientes, familiares, equipe multiprofissional e demais membros da comunidade acadêmica. Capacidade de fornecer feedback construtivo e assertivo.
d. Relacionamento Interpessoal: Capacidade de trabalho em equipe, empatia, liderança educacional, habilidade para mediar conflitos e construir relações de confiança.
e. Ética e Profissionalismo: Conduta ética exemplar, compromisso com os valores da profissão médica e da instituição de ensino.
f. Compromisso com a Educação Médica: Interesse genuíno em contribuir para a formação de futuros médicos, alinhado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Projeto Pedagógico do Curso.
g. Organização e Planejamento: Capacidade de planejar atividades de ensino, gerenciar o tempo e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes.
h. Proatividade e Iniciativa: Disposição para propor melhorias nos processos de ensino-aprendizagem e engajar-se nas atividades institucionais.
i. Conhecimento de Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem (Desejável).
j. Disponibilidade de horário compatível com as necessidades do curso e dos campos de prática.