3. Da Seleção:
3.1 O candidato deverá enviar o Currículo Lattes para o E-mail Neander.costa@uninassau.edu.br até o dia 08 de junho de 2026, ocasião em que será realizada análise e arquivamento no banco de
dados da Instituição.
3.2 A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:
a) Formação acadêmica;
b) Produção científica, tecnológica, Artística ou Cultural;
EDITAL PARA SELEÇÃO DOCENTE CÓDIGO:
CCG-FOR-05
APROVADO POR: SUPERINTENDENTE ACADÊMICA DATA: 05/02/2025 VERSÃO: 05
c) Atualização profissional;
d) Experiência docente.
3.3 A seleção será composta ainda de:
I) Avaliação escrita elaborada sobre tema relevante pertinente ao assunto da disciplina a qual conterá uma questão abordanndo aspectos de conhecimento geral e duas questões de conhecimento especifico;
II) Uma avaliação didático-pedagógica que constará de aula expositiva com duração de 20 minutos, para avaliação o candidato terá prévio conhecimento dos temas específicos da disciplina, sorteados dentre os elencados no ementário para realização da avaliação. A prova didático-pedagógica, bem como a entrevista, serão classificatórias. Apenas participarão desta fase, aqueles que preencherem os requisitos mínimos exigidos na avaliação do currículum lattes, após entrevista.
3.4 O processo de seleção será organizado pela Diretoria Acadêmica dessa IES e pela Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, constituindo uma Comissão de Avaliação Docente, composta de 03
(três) membros, responsáveis pelo julgamento e classificação dos candidatos.
3.5 - O resultado final será dado ciência aos candidatos aprovados em todo processo seletivo;
4. Da contratação:
4.1 A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida.
4.2 Não há obrigatoriedade de a seleção preencher todas as vagas ofertadas;
4.3 A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de
novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES.
4.4 Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação
necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora.
5. Das disposições finais e transitórias:
5.1 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria Acadêmica da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas nesse Edital.
5.2 A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las;
5.3 Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.