Preceptoria em Farmácia
Presencial
CLT
Barreiras, BA
Salário a combinar
A IES Uninassau de Barreiras, sediada em Barreiras, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições ao processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para contratação de preceptor no curso de Farmácia, nos seguintes termos:
Dos requisitos:
O candidato deve possuir: • Graduação em Farmácia; • Disponibilidade para acompanhamento de alunos em campo de prática • Curriculum lattes atualizado e comprovado, contendo a relação dos títulos acadêmicos, relação de experiência profissional, atividades de magistério superior e realizações científicas, técnicas, culturais, humanísticas ou artísticas;
Da Seleção:
O candidato deverá enviar o Currículo Lattes para o E-mail biomedicina.barreiras@fasb.edu.br até o dia 07 de abril de 2026, ocasião em que será realizada análise e arquivamento no banco de dados da Instituição.
2.2 A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:
a) Formação acadêmica;
b) Produção científica, tecnológica, Artística ou Cultural;
c) Atualização profissional;
d) Experiência preceptor. 2.3 A seleção será composta ainda de:
I) Entrevista presencial 2.4 O processo de seleção será organizado pela Coordenação de Curso de Farmácia dessa IES e pelo setor de estágios local, constituindo uma Comissão de Avaliação, composta de 03 (três) membros, responsáveis pelo julgamento e classificação dos candidatos
3.5 - O resultado será dado ciência aos candidatos aprovados em todo processo seletivo; 3. Da contratação:
3.1 A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida.
3.2 Não há obrigatoriedade de a seleção preencher todas as vagas ofertadas;
3.3 A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES.
4.4 Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora.
Das disposições finais e transitórias:
4.1 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria Acadêmica da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas nesse Edital.
4.2 A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las;
4.3 Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.
