Preceptoria em Biomedicina 2026.2
Presencial
CLT
Barreiras, BA
Salário a combinar
O(A) Diretor(a) da UNINASSAU de Barreiras, mantida pelo Grupo Ser Educacional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Preceptores para atuarem no Curso de Graduação em Biomedicina, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Biomedicina, o Projeto Pedagógico do Curso e as normativas internas da Instituição.
1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de profissionais para o exercício da função de Preceptor, visando à supervisão, orientação e acompanhamento de estudantes do curso de Biomedicina em cenários de prática profissional. 1.2. A seleção destina-se à formação de Cadastro de Reserva, podendo contemplar as seguintes áreas de atuação/disciplinas:
Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (BIOMEDICINA)
Carga Horária: 320H
Turno: MANÃ/NOITE
Semestre: 7º
Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO II (BIOMEDICINA)
Carga Horária: 320H
Turno: MANÃ/NOITE
Semestre: 8º
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR 2.1. Supervisionar diretamente as atividades práticas dos estudantes nos diversos cenários de aprendizagem, garantindo a segurança do paciente e a qualidade do atendimento. 2.2. Orientar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem, estimulando a tomada de decisões baseada em evidências, a comunicação eficaz e o desenvolvimento de habilidades técnicas e atitudinais. 2.3. Conduzir discussões de casos relacionados à prática, seminários e outras atividades pedagógicas que promovam a integração teórico-prática. 2.4. Avaliar o desempenho dos estudantes sob sua supervisão, fornecendo feedback construtivo e contínuo, e registrando as avaliações conforme os instrumentos e prazos institucionais. 2.5. Colaborar com a Coordenação do Curso, Coordenação de Polo e com a equipe de Estágio no planejamento, execução e avaliação das atividades de preceptoria. 2.6. Promover a aplicação dos princípios éticos e bioéticos na prática profissional. 2.7. Estimular a pesquisa e a busca por conhecimento científico atualizado. 2.8. Participar de reuniões pedagógicas, programas de capacitação e desenvolvimento de preceptores oferecidos pela Instituição.
2.9. Zelar pelo cumprimento das normas institucionais, do regimento do curso e das diretrizes dos campos de prática. 2.10. Contribuir para a construção de um ambiente de aprendizado colaborativo, respeitoso e motivador.
3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO E HABILIDADES NECESSÁRIAS 3.1. Formação Acadêmica: a. Graduação em Biomedicina, com diploma devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 3.2. Registro Profissional: a. Registro ativo e regular no Conselho Regional do Estado da Bahia (ou com visto para atuação no estado). 3.3. Experiência Profissional: a. Comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional na área de atuação pretendida após a conclusão da graduação. 3.4. Titulação (Desejável e Classificatória): a. Título de Especialista, Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) ou Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em áreas da Saúde, Educação ou afins. 3.5. Habilidades e Competências Essenciais: a. Conhecimentos teóricos e práticos na sua área de atuação. b. Habilidade Didático-Pedagógica: Capacidade de ensinar, orientar, facilitar a aprendizagem, adaptar métodos de ensino às necessidades dos estudantes e ao contexto da prática. c. Comunicação Efetiva: Habilidade de se comunicar de forma clara, objetiva e respeitosa com estudantes, pacientes, familiares, equipe multiprofissional e demais membros da comunidade acadêmica. Capacidade de fornecer feedback construtivo e assertivo. d. Relacionamento Interpessoal: Capacidade de trabalho em equipe, empatia, liderança educacional, habilidade para mediar conflitos e construir relações de confiança. e. Ética e Profissionalismo: Conduta ética exemplar, compromisso com os valores da profissão e da instituição de ensino. f. Compromisso com a Educação: Interesse genuíno em contribuir para a formação de futuros profissionais, alinhado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Projeto Pedagógico do Curso. g. Organização e Planejamento: Capacidade de planejar atividades de ensino, gerenciar o tempo e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes. h. Proatividade e Iniciativa: Disposição para propor melhorias nos processos de ensino-aprendizagem e engajar-se nas atividades institucionais. i. Conhecimento de Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem (Desejável). j. Disponibilidade de horário compatível com as necessidades do curso e dos campos de prática.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via link da plataforma Peixe30: https://jobs.peixe30.com , até o dia 30 de junho de 2026. 4.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: 5.1. Etapa 1: Inscrição e Validação da Inscrição na Plataforma Peixe30. a. Período: Conforme item 4.1.
b. A validação considerará o preenchimento completo dos dados solicitados na plataforma. 5.2. Etapa 2: Envio e Análise Documental e Curricular (Eliminatória e Classificatória). a. Os candidatos com inscrições validadas na Etapa 1 serão contatados via e-mail (informado na inscrição) para o envio da seguinte documentação comprobatória em formato PDF: i. Diploma de Graduação em Biomedicina (frente e verso). ii. Certificados de Pós-Graduação (Residência, Especialização, Mestrado, Doutorado), se houver. iii. Comprovante de Inscrição ativa e regular no Conselho Regional. iv. Curriculum Lattes atualizado e comprovado (com cópias dos principais documentos comprobatórios da experiência profissional, titulação, publicações, participação em eventos, experiência em docência/preceptoria). b. A análise documental verificará o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no item 3. c. A análise curricular considerará os critérios de pontuação definidos no Anexo I deste. 5.3. Etapa 3: Entrevista Técnica e Comportamental (Eliminatória e Classificatória). a. Os candidatos aprovados na Etapa 2 serão convocados para entrevista, que poderá ser realizada de forma presencial ou remota, conforme definição da comissão de seleção. b. A entrevista avaliará as habilidades de comunicação, o conhecimento técnico na área de atuação, a experiência profissional, o alinhamento com os objetivos da preceptoria e as competências comportamentais descritas no item 3.5.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. Os resultados de cada etapa e o resultado serão comunicados aos candidatos através do endereço de e-mail fornecido no ato da inscrição. 6.2. Os resultados também poderão ser divulgados no mural da instituição.
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas e as necessidades da instituição, por se tratar de um edital para Cadastro de Reserva. 7.2. A carga horária semanal será definida conforme as necessidades dos campos de prática e o planejamento do curso, e será informada no ato da convocação. 7.3. A remuneração será compatível com a praticada pela instituição para a função e será informada aos candidatos convocados para contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A aprovação no processo seletivo para Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência UNINASSAU de Barreiras. 8.2. A validade deste processo seletivo será de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição. 8.3. Os candidatos não convocados formarão um cadastro de reserva e poderão ser chamados conforme a necessidade e disponibilidade de vagas durante o período de validade do processo seletivo. 8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações enviadas para o e-mail informado na inscrição e demais publicações referentes a este processo seletivo.
8.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Biomedicina e pela Direção da UNINASSAU de Barreiras. Barreiras, 08 de junho de 2025.
Adria Leitao Maia Diretor(a) da UNINASSAU de Barreiras Grupo Ser Educacional
