ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA 60H TURNO: MANHÃ/NOITE 5 SEMESTRE
CLÍNICA CIRÚRGICA VETERINÁRIA 80H TURNO: MANHÃ/NOITE 7 SEMESTRE
1. Da Seleção:
1.1 O candidato deverá enviar o Currículo Lattes para o E-mail 041000422@prof.unama.braté o dia 09 de fevereiro de 2026, ocasião em que será realizada análise e arquivamento no banco de dados da Instituição.
1.2 09 à 10 de fevereiro de 2026 –Divulgação do Edital;
1.3 11 de fevereiro de 2026 – Seleção Docente;
1.4 12 de Janeiro – Avaliação didático-pedagógica e entrevista.
1.5 A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:
a) Formação acadêmica;
b) Produção científica, tecnológica, Artística ou Cultural;
c) Atualização profissional;
d) Experiência docente;
1.6 A seleção será composta ainda de:
I. Uma avaliação didático-pedagógica que constará de aula expositiva com duração de 20 minutos, para avaliação o candidato terá prévio conhecimento dos temas específicos da disciplina, sorteados dentre os elencados no ementário para realização da avaliação. A prova didático-pedagógica, bem como a entrevista, serão classificatórias. Apenas participarão desta fase, aqueles que preencherem os requisitos mínimos exigidos na avaliação do currículum lattes, após entrevista.
1.7 O processo de seleção será organizado pela Diretoria Acadêmica dessa IES e pela Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, constituindo uma Comissão de Avaliação Docente, composta de 03 (três) membros, responsáveis pelo julgamento e classificação dos candidatos.
1.8 O resultado final será dado ciência aos candidatos aprovados em todo processo seletivo;
2. Da contratação:
2.1 A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida.
2.2 Não há obrigatoriedade da seleção preencher todas as vagas ofertadas;
2.3 A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES.
2.4 Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora.
3. Das disposições finais e transitórias:
3.1 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria Acadêmica da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas nesse Edital.
3.2 A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las;
3.3 Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.