GAME ENGINE 60H MANHÃ E NOITE 5º SEMESTRE
DESENVOLVIMENTO DE GAMES 60H MANHÃ E NOITE 7º SEMESTRE
Da Seleção:
3.1 O candidato deve se cadastrar no aplicativo Peixe 30 e preencher suas informações para concorrer a vaga.
3.2 O candidato deverá enviar o Currículo Lattes e o comprovante de inscrição no aplicativo Peixe 30 para o e-mail computacao.parque@unama.br até às 16h00 do dia 13 de janeiro de 2026, ocasião em que será realizada análise e arquivamento no banco de dados da Instituição.
3.2 A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:
a) Formação acadêmica;
b) Produção científica, tecnológica, Artística ou Cultural;
c) Atualização profissional;
d) Experiência docente.
3.3 A seleção será composta ainda de:
I) Uma avaliação didático pedagógica que constará de aula expositiva e entrega de plano de aula, em três vias impressas, com duração de 15 minutos. Para avaliação o candidato terá prévio conhecimento dos temas específicos da disciplina, o candidato poderá escolher a tematica que será apresentada de acordo com o Anexo II. A prova didático pedagógica é eliminatória. Apenas participarão desta fase aqueles que preencherem os requisitos mínimos exigidos na avaliação do currículum lattes.
II) A ordem das apresentações será feita atraves de ordem de chegada no dia da apresentação; o candidato deve levar seu computador próprio para apresentação.
III) A entrevista ocorrerá logo após avaliação didático pedagógica.
3.4 O processo de seleção será organizado pela Diretoria Acadêmica dessa IES e pela Coordenação do Curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, constituindo uma Comissão de Avaliação Docente, composta por 03 (três) membros, responsáveis pelo julgamento e classificação dos candidatos.
3.5 - No resultado final será dado ciência aos candidatos aprovados em todo processo seletivo.
4. Da contratação:
4.1 A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida.
4.2 Não há obrigatoriedade de a seleção preencher todas as vagas ofertadas;
4.3 A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES.
4.4 Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora.
5. Das disposições finais e transitórias:
5.1 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria Acadêmica da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas nesse Edital.
5.2 A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las;
5.3 Este edital de PSS terá validade durante 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da IES.
5.4 Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.